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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931886090

F GRUPO DE AFINIDADE MULHERES DE FIBRA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BANCO FIBRA S/A
58.616.418/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa; Administração de programa de incentivo; Administração e gestão de pessoal, diversidade e inclusão; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal com vistas à diversidade e inclusão; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal; Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial]; Organização e administração de empresa; Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Serviços de intermediação comercial; Serviços de programa de incentivo a funcionários; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à diversidade e inclusão.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250277393 (29/05/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: BANCO FIBRA S/A

    Procurador: WILSON SILVEIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928089363 (MULHERES DE FIBRA) e Processo 928089398 (MULHERES DE FIBRA MULHERES DE FIBRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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