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Radar do INPI

Marca · processo 931880645

J Jeans Empina Bumbum

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ERLAN ANTÔNIO VIEIRA
09.364.982/0001-75 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    vestuário]; bonés; botas *; botas de cano médio; cachecóis; calçados *; calcinhas; calções de banho; calções de banho [sungas]; camisas; camisetas; casacos [capotes]; casacos [jaquetas]; chapéus de papel [vestuário]; chinelos [pantufas]; chinelos de banho; cintas [roupa íntima]; cintos [vestuário]; coletes; coletes [roupa íntima]; cuecas; faixas para a cabeça [vestuário]; camisas de manga curta; lingerie; luvas [vestuário]; malhas [vestuário]; meias; meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; meias-calças; paletós; pijamas; roupa íntima; roupa para ginástica; roupas de banho; roupas de praia; roupões de banho; saias; saias-calças; suéteres; sungas; sutiãs; ternos; toucas de banho; toucas de natação; vestuário *; vestuário confeccionado; body [roupa íntima]; camisetas regata para a prática de esportes; meias finas compridas, femininas; camisas desportivas; vestuário bordado; baby-doll; bermuda para prática de esporte; biquíni; boné; calçado esportivo; calção para banho; camisola; canga; chinelo [vestuário comum]; coturno; echarpe; maiô; pulôveres; calças compridas.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250284630 (02/06/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ERLAN ANTÔNIO VIEIRA

    Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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