Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924541261 ?GS JOIAS?, 926647229 ?GS MOTO PEÇAS?, 927979888 ?GS SELECT CARS?, 930548795 ?GS WEAR?, 931032458 ?GS EMPREENDIMENTOS?, 931471672 ?GS INTERNATIONAL? e 931728584 ?GS SUPERMERCADO?. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927494655 (GS SOLAR ENERGY), Processo 827382197 (GS), Processo 930863704 (GS ENERGIA RENOVÁVEL), Processo 906980011 (GS CALÇADOS & ACESSÓRIOS), Processo 914956558 (GS Longboards), Processo 902500236 (GS IMPORT COMÉRCIO EXTERIOR), Processo 917516699 (GS PNEUS) e Processo 928024539 (GS DISTRIBUIDORA RODAS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;