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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931877253

GS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

51.874.342 DEBORA PERCILHA DE JESUS DOS ANJOS BARBOSA
51.874.342/0001-71 · Mogi Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924541261 ?GS JOIAS?, 926647229 ?GS MOTO PEÇAS?, 927979888 ?GS SELECT CARS?, 930548795 ?GS WEAR?, 931032458 ?GS EMPREENDIMENTOS?, 931471672 ?GS INTERNATIONAL? e 931728584 ?GS SUPERMERCADO?. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927494655 (GS SOLAR ENERGY), Processo 827382197 (GS), Processo 930863704 (GS ENERGIA RENOVÁVEL), Processo 906980011 (GS CALÇADOS & ACESSÓRIOS), Processo 914956558 (GS Longboards), Processo 902500236 (GS IMPORT COMÉRCIO EXTERIOR), Processo 917516699 (GS PNEUS) e Processo 928024539 (GS DISTRIBUIDORA RODAS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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