Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927544075 (PANDA BURGUER & CAFÉ), 928526240 (PANDA EXPRESS) e 930102576 (PANDA'S BURGUER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501565474 (PANDA EXPRESS), Processo 826171923 (PANDAS), Processo 501548678 (· PANDA EXPRESS · CHINESE KITCHEN), Processo 917089014 (PANDAS BURGERS E GRILL) e Processo 918055482 (PANDA EXPRESS CHINESE KITCHEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;