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Radar do INPI

Marca · processo 931869641

Aiqbom

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JOEL P DA SILVA E CIA LTDA ME
21.308.996/0001-77 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Brioches;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos sob a forma de mousse;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cupuaçu;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Empadas;Empadinhas;Empadões;Esfiha;Lasanha;Pãezinhos;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pudins;Pudins de leite;Quindim;Tapioca;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Produtos de padaria e confeitaria com predominância de doces, bolos, tortas e salgados desde que incluídos nesta classe.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902116118 (aiquibom). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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