Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome de família, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Os argumentos apresentados na resposta à exigência, a saber, que os sócios da empresa requerente pertencem à mesma estirpe familiar do escritor ARIANO SUASSUNA, porém em linhagem distinta, não eximem esses de apresentarem a autorização de herdeiros e sucessores para registro do nome "ARIANO SUASSUNA" como marca.