Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924248211 (GRUPO IMPERIUM), Processo 908070853 (IMPÉRIO DISTRIBUIDORA), Processo 922164274 (IMPERIUM INFORMÁTICA) e Processo 922203024 (Revista Império). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva "[Bonecos de personagens]" de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.