Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O registro da marca mista ?Candido Portinari? foi requerido pela empresa PORTINARI LICENSING E SERVIÇOS LTDA., administrada pelos únicos sócios, o senhor João Candido Portinari e a senhora Maria Edina de Oliveira Carvalho Portinari. É necessário anexar aos autos do processo autorização do herdeiro, o Sr. João Candido Portinari, para registro do nome civil / assinatura de Candido Portinari como marca pela empresa referida, segundo exige a Lei de Propriedade Industrial em seu Art. 124, inciso XV c/c com o item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros / Direito de personalidade de pessoa falecida, do Manual de Marcas (última atualização: 27/11/2024). Ressalta-se que, conforme o Manual de Marcas, em seu item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros / Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros: ?A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos?.