Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829776320 (HOSPITAL SANTA CRUZ), Processo 927141175 (CTI SANTA CRUZ), Processo 822674475 (HOSPITAL SANTA CRUZ), Processo 829776311 (HOSPITAL SANTA CRUZ), Processo 911072241 (HOSPITAL SANTA CRUZ), Processo 926561650 (HOSPITAL JAPONÊS SANTA CRUZ) e Processo 926561537 (HOSPITAL JAPONÊS SANTA CRUZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;