Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização para registrar como marca o nome civil "Stella Valentin". Não consta no pedido autorização expressa de herdeiros ou sucessores de Stella Valentin para registro de seu nome civil como marca. Como Stella Valentin Cartylanty teria falecido há menos de 200 anos (1928), conforme consulta nº 2488 ao Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame (CPAPD), formula-se exigência para apresentação de autorização para registro como marca de nome civil de terceiro. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.