Detalhes do despacho: Preste esclarecimento quanto ao item ?Tintas de amianto? reivindicado à época do depósito, pois a utilização do amianto crisotila está proibida no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo-o por produto considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.