Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "BRENDA BELEZA" como marca em nome da empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). vale observar que o fato de a Sra. Brenda Beleza de Queiros ser sócia da empresa requerente não constitui autorização expressa para registro de seu nome civil em nome da empresa.