Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840067860 (SACOLÃO CENTRAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada de "Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios" para "Comércio varejista de mercadorias, a saber, produtos alimentícios", visando evitar termos genéricos em matéria de classificação.