Detalhes do despacho: Considerando que consta o atestado de óbito nos autos do processo do titular do nome civil "João Rodrigues", apresente autorização expressa dos herdeiros ou sucessores da pessoa falecida para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.