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Radar do INPI

Marca · processo 931826870

ICT ? Itajaí Container Terminal

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A
06.045.903/0001-75 · Navegantes/SC

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazenagem de mercadorias; Serviços de despachantes de frete;¿ Expedição de frete; Intermediação de carga; Operação de portos [transporte]; Armazenagem; Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra]; Aluguel de contêineres de armazenagem; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]; Serviços de logística em matéria de transporte; Armazenagem de mercadorias; Transporte marítimo; Arrendamento de contêiner; Aluguel de contêineres de armazenagem; Corretagem marítima; Descarregamento [carga]; Frete [transporte de mercadorias]; Corretagem de frete [despachante de frete]; Serviços de operação de terminais alfandegados ou estações aduaneiras, inclusive para movimentação e armazenagem de carga alfandegada; Serviços de exploração, operação e prestação de serviços portuários; Serviços de exploração, administração, operação e concessão de arrendamentos de terminais portuários;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250267429 (25/05/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TECONNAVE TERMINAL DE CONTAINERES DE NAVEGANTES S/A

    Procurador: Pacheco e Advogados Associados

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908996209 (ITAJAÍ CONTAINERS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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