Detalhes do despacho: Alterada a especificação com a exclusão da expressão ?Intermediação, venda, negociação, compra, remessa, importação, exportação de cannabis e planta de cannabis no mercado interno e externo?, considerada incompatível com a legislação vigente, nos termos do item 5.4.6 do Manual de Marcas e conforme entendimento consolidado na Consulta nº 3463 (CPAPD), visando a adequação da especificação à classe reivindicada.