Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931177502 (CAJU FILMES), 928972780 (Método Caju - Conquista da Aprovação em Carreiras Jurídicas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904607615 (CAJU LOCAÇÃO), Processo 922735018 (CAJU MUSIC), Processo 931678757 (CAJU CULTURAL), Processo 916906680 (CaJu in Dica), Processo 913369950 (CAJU OPEN), Processo 905682092 (CAJU Fest A FESTA MAIS QUENTE DA BAHIA), Processo 919339387 (CAJU LAB) e Processo 923567860 (CAJÚ PRODUÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;