Detalhes do despacho: Em atendimento ao que prescreve o Manual de Marcas no seu Cap. 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitosNos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.Se, no cumprimento de exigência, for solicitada a manutenção dos itens ilícitos originalmente reivindicados, são aplicadas as orientações abaixo: ? Especificação formada unicamente por produtos ou serviços ilícitos ? o pedido será indeferido por infringir o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. ? Especificação contém produtos ou serviços lícitos e ilícitos ? prossegue o exame do pedido com a retirada dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. O deferimento parcial da especificação será informado quando da decisão, uma vez que é passível de recurso.Na hipótese de substituição de produtos ou serviços considerados ilícitos por descrições lícitas, o pedido será republicado. Caso seja solicitada a retirada do(s) item(s) ilícito(s), será dado prosseguimento ao exame do pedido sem a republicação do mesmo.O entendimento aqui expresso se aplica também ao exame dos pedidos de registro cujo requerente possui marca anteriormente registrada para assinalar produtos ou serviços que se enquadrem nesta condição.Diante do exposto, reapresente o pedido com a exclusão da especificação dos itens: ?Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]?; ou apresente a devida comprovação legal que ateste a licitude de tais atividades. Cumpra na NCL 12. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.