Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820594830 (ELITE), Processo 913635863 (ELITE REDE DE ENSINO), Processo 921151640 (ELITE CURITIBA), Processo 905445570 (SISTEMA ELITE DE ENSINO) e Processo 913635812 (ELITE REDE DE ENSINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;