Detalhes do despacho: Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro os itens contidos na classificação internacional em vigor e os classificadores de Nice disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. A saber: comércio de alimentos, atividade apresentada nos documentos de cadastro de pessoa jurídica, está na classe NCL (12) 35. A Classe NCL (12) 36 se destina à serviços financeiros, imobiliários e securitários. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado nem modificado, apenas selecionado e delimitado entre as opções já solicitadas.