Detalhes do despacho: Petição 850250252766 examinada.Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta " petição de apresentação de documentos" quando o requerente cumpria efetivamente "exigência em exame de mérito". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Observou-se a solicitação de correção de dados, que não foi realizada por se tratar de serviço a ser requerido por meio de petição específica (Serviço: Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)).