Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501545534 (ZCC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a substituição do termo ?incluindo? pelo sinal de pontuação ?:? em razão de ser genérico. Foram excluídos os itens ?Metais rígidos comuns na forma de placas, barras, cilindros (NÃO-ELÉTRICOS)? e ?composições de metal duro para uso na fabricação de ferramentas para a usinagem de peças de metal ou acessórios dos mesmos? devido a pertencerem à classe diversa daquela reivindicada no presente pedido. Ademais também foi excluído o item ?Partes e acessórios dos produtos acima mencionados.? em virtude de ser genérico.