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Radar do INPI

Marca · processo 931764378

Leilão Usadão Máquinas

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

RUBENS HENRIQUE DE CASTRO
29.302.050/0001-05 · Balneário Camboriú/SC

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Aeronaves;Aeroplano;Ambulâncias;Aparelhos, máquinas e dispositivos aeronáuticos;Atrelagem de reboque para veículos;Automóveis;Aviões;Aviões anfíbios;Aviões cargueiros;Barcas;Barcos;Betoneiras;Caçamba para veículo;Caminhão-guindaste;Caminhões;Caminhões borrifadores;Caminhões com guindaste integrado;Caminhões de lixo;Caminhões de reboque [caminhões guincho];Carreta;Carrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivo;Carrinho para exploração de mina;Carroças;Carrocerias;Carros;Carros basculantes;Carros de corrida;Carros de manutenção;Carros enroladores de mangueira;Carros para instalações de transporte por cabo;Chassi de veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Empilhadeiras de garfo;Helicópteros;Hidroaviões;Iates;Lanchas;Motocicletas;Motores a jato para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Navios;Ônibus de turismo;Ônibus para transporte urbano;Planador;Rebocador para embarcação;Reboques para transporte de bicicletas;Scooters;Trailers [caravan];Trailers [reboque];Transportadores aéreos;Transportadores de carga do tipo pórticos;Tratores;Vagões;Vagões frigoríficos;Veículos aéreos;Veículos anfíbios;Veículos autônomos submarinos para inspeções do fundo do mar;Veículos blindados;Veículos fora de estrada;Veículos náuticos;Veículos off-road;Veículos terrestres autônomos;Veículos todo o terreno;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o cumprimento da exigência anteriormente formulada não foi satisfatório, com base no informado na pet. 850250198886 de cumprimento de exigência, diga o requerente se deseja prosseguir na NCL(12)12 para assinalar os produtos especificados, observando que deverá comprovar (não somente declarar) o lícito e efetivo exercício de atividade compatível com os produtos reivindicados ou, alternativamente, diga se deseja prosseguir assinalando serviços de leilões na NCL(12)35. Cumpra na NCL(12).

  3. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

  4. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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