Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827675186 (TUDO AQUI!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi adequada com a inclusão da expressão ?incluídos nesta classe? após o item ?Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo?, com a finalidade de restringir os serviços assinalados à classe requerida.