Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907946283 (QUEBRA GELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alteração da especificação com inserção de ?comércio (através e qualquer meio) de? e substituição da expressão ?tais como? por ?a saber? nos itens ?artigos de decoração: figuras de resina, peças em metal e quadros? e ?itens para cozinha tais como: saca rolha, balde de gelo, copos? para melhor adequação à classe.