Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro em vigor 910192260 (JJ ALIMENTOS) sob caducidade, processo 925405663 (PADARIA E CONFEITARIA JJ) sob recurso, processo 929353188 (JJ ÁGUA E GÁS) sobrestado. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914828908 (JJ. FOODS CORTES ESPECIAIS F.L.V.), Processo 924293756 (DISTRIBUIDORA JJ Alimentos e Cosméticos) e Processo 914794876 (JJ. FOODS CORTES ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;