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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931739721

SpeedZin

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CRIA GAMES SOLUÇÕES E CONSULTORIA LTDA
45.912.431/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Computação gráfica [serviços de informática];Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 931738989 ? SpeedZin para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;

  2. 24/06/2025 · RPI 2842há 1 ano

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente. Observou-se a solicitação de alteração de cotitulares, que não foi realizada por se tratar de serviço a ser requerido por meio de petição específica (Serviço: Anotação de Transferência de Titular ? Código 349), conforme procedimento descrito no item 8, "Transferência de direitos", do Manual de Marcas.

    Sobrestadores: Processo 931738989 (SpeedZin)

  3. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o item ?5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos?, do Manual de Marcas do INPI, ?quando o depósito ou peticionamento não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou por procurador sem poderes para representar todos, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Caso a documentação comprobatória da prática conjunta do ato não tenha sido apresentada, será formulada exigência para sua apresentação?. Neste sentido, apresente documento que ateste a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca. O modelo desse documento pode ser encontrado no Manual de Marcas do INPI e acessado através do endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca

  4. 26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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