Detalhes do despacho: A especificação apresentada no pedido de registro contém produtos e serviços pertencentes a diferentes classes. No entanto, a especificação de uma marca deve conter itens de uma única classe. Desse modo, deve-se informar, em petição de cumprimento de exigência, em que classe se deseja prosseguir com o pedido de registro. Como exemplos de classes e seus produtos e serviços, temos: Classe 1: substâncias químicas destinadas à indústria;Classe 25: vestuário;Classe 44: serviços de agricultura.Observe os demais exemplos das listas de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao . Ressalta-se a necessidade de se optar por produtos ou serviços de uma única classe. Ressalta-se ainda que não é possível acrescentar novos itens à especificação, mas tão somente restringir os produtos ou serviços da especificação inicialmente apresentada.De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela associação, está-se diante de uma marca de serviço. Assim sendo, na petição de cumprimento de exigência, deve-se esclarecer, após a correção da especificação, se tais produtos ou serviços serão prestados pelos sindicalizados (Marca coletiva) ou pela Federação (marca de serviço).No caso de ser uma marca coletiva, deve-se, no cumprimento de exigência, reapresentar o regulamento de utilização (RU) da MC corrigido e totalmente preenchido, conforme Art. 147 da LPI c/c Art. 71 e 72 da Portaria INPI Nº 08/2022:1)Os campos do RU ?Objeto social?, ?Data do registro?, ?Qualificação do representante legal? e ?Assinatura? devem ser preenchidos;2)As condições de afiliação à entidade, neste caso à FIEMA, devem ser corretamente preenchidas.