Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930919980 (GS GRANMERCADO SUPERMERCADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909708886 (SUPER GS) e Processo 918351170 (GS ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a substituição/exclusão dos termos de redação genérica para fins de classificação ?Trata-se de?, ?que realiza venda?, ?e de uso imediato?, ?incluindo mas não restrito a?, ficando a redação final do item da especificação: comércio de produtos alimentícios, a saber, carnes, frios, frutas, verduras, alimentos não perecíveis e produtos de limpeza.