Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva um dos produtos reivindicados, a saber, "Relógios atômicos", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, dado que o mesmo requer atividade especializada e regulamentada. Alternativamente, restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.