Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931720540

LIDER contábil

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ESCRITÓRIO DE ASSESSORIA CONTÁBIL LIDER S/S LTDA
55.356.950/0001-45 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável na área contábil.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250231112 (07/05/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ESCRITÓRIO DE ASSESSORIA CONTÁBIL LIDER S/S LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  2. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250228549 (06/05/2025)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: ESCRITÓRIO DE ASSESSORIA CONTÁBIL LIDER S/S LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável em áreas que não a contábil. Especificação mantida: Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações; Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável na área contábil. (da classe 45)

  3. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827755210 (LÍDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…