Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 35 Serviços de Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais]; Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; na Classe 45 Serviços de Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes; Licenciamento de propriedade intelectual; Consultoria em propriedade intelectual e/ou Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico.