Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930238427 (CONSTRUTORA ARAÚJO), 931194563 (CA CONSTRUTORA ARAÚJO), 924321326 (CONSTRUTORA D'ARAUJO DESDE 1997) e 930771516 (ARAUJO GESSO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908380038 (ARAÚJO GESSO), Processo 911745750 (GRUPO ARAUJO), Processo 924153490 (ARAUJO PISOS VINÍLICOS) e Processo 920687717 (Araújo - Serviços em Geral). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;