Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910719535 (COTRIM CLUBE DE ORIENTAÇÃO DO TRIÂNGULO MINEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita alteração na especificação reivindicada, de "Serviços de galeria de arte" para "Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galeria de arte", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada.