Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926256998 (GD ENERGIA SOLAR); 929675967 (GD ELÉTRICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928180212 (GD GLOBAL DIESEL PERFORMANCE), Processo 840605854 (G.D), Processo 501757869 (GD ENERGY PRODUCTS), Processo 927417812 (GD AUDIOCAR) e Processo 922141444 (GD AUTO CENTER AR CONDICIONADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;