Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931702534

AREIAOBRASI

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MIX AREIA E PEDRA LTDA
28.270.424/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila para construção;Caibro para construção;Cal;Canos não metálicos para calha;Canos rígidos não metálicos para construção;Cimento *;Concreto;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Madeira para construção;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Molduras não metálicas para construção;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Papelão para construção;Pedra;Pedras de construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Terracota [material de construção];Tetos não metálicos;Tijolos;Tora de madeira;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidros para construção [vidraças];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…