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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 931693896

FARIAS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/08/2023
Concessão
13/01/2026
Vigência
13/01/2036

Titular

FARIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
91.605.170/0001-55 · Alvorada/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Biscoitos;Bolos;Farinhas*;Massas alimentares;Pão *;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/08/2025 · RPI 2851há 1 ano

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Anulado o indeferimento publicado na RPI 2848, de 05/08/2025, tendo em vista erro formal, a saber indeferimento pelo inc. XIX do art.124 da LPI com base em marca registrada de titularidade da própria requerente.

  4. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927889455 ("FARIAS"); 931665345("FARIAS") e 929096410 ("Farias Cakes"). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825276950 (FARIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Conforme Manual de Marcas, item 5.9.9 Casos específicos no exame da distintividade, os sinais constituídos por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que seja suprimida a representação da embalagem. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI. Sendo assim, solicitamos ao titular informar caso deseja excluir a reprodução bidimensional comum de embalagem presente no sinal em exame.

  6. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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