Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901781681 - INSTITUTO HARMONIA; 926464523 - Espaço Harmonia; 916184161 - HARMONIE INSTITUTO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827896484 (HARMONIA CORPO E MENTE), Processo 916314880 (CLÍNICA HARMONIA SAÚDE EM EQUILÍBRIO), Processo 930459326 (HARMONIA CLÍNICA CONCEITO) e Processo 904709310 (HARMONIA LASER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;