Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916169987 (SOMED CARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a inclusão das ressalvas "Administração de cartão de desconto","Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]" e "administração deprogramas de fidelidade de consumidores", para melhor adequação dos itens à classe requerida.