Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908396651 (BRÁS MANEQUINS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens ?Comércio de artigos personalizados? e ?Comércio de artigos de antiguidades? referentes à "Comércio de fotografia, artigos fotográficos, quadros e molduras, artigos personalizados, artigos de antiguidades" foram excluídos da especificação, pois abarcam produtos e serviços de classes distintas, sendo genéricos para fins de classificação. Exemplo de especificação compatível com a classificação internacional: ?Comércio de artigos de antiguidades, a saber, móveis, quadros, obras de arte? e ?Comércio de chaveiros, canetas, bonés, camisetas? são serviços da classe 35; ?Confecção de artigos personalizados sob encomenda de terceiros, a saber, chaveiros, canetas, bonés, camisetas? é um serviço da classe 40.