Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924970820 (XM MAXIMUM), Processo 925253111 (XM ENGENHARIA) e Processo 931158583 (XM SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi inserida a ressalva "[Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet]" ao lado do item "Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão referente à educação de qualquer natureza e treinamentos práticos, demonstração e coaching realizado pela internet" para melhor adequação à classe reivindicada.