Detalhes do despacho: Para que o pedido de registro seja aceito, é necessário que o requerente comprove ser o titular do nome civil ?Andreza Nogueira? que está sendo solicitado para registro, ou apresente uma autorização expressa para registrá-lo como marca. /// Essa exigência está de acordo com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). /// Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, só serão aceitas autorizações que permitam o requerimento e registro do nome como marca, não sendo suficiente uma autorização que se refira apenas ao uso do direito de personalidade.