Detalhes do despacho: Conforme deliberado na Consulta #3877 ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército. Em adição, comprove o exercício das demais atividades especificadas, uma vez que apresenta uma série de atividades especializadas e potencialmente díspares, tais como "Comércio [através de qualquer meio] de minérios", "Comércio [através de qualquer meio] de veículos", "Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]", "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria", "Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado", entre outros.