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Radar do INPI

Marca · processo 931653347

SUED

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Em exame de mérito

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2023
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MICHAEL CAMARA DOS SANTOS 31404622802
23.412.181/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;Produtos de perfumaria;Perfumes;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Cremes cosméticos;Batons para os lábios;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Removedores de esmalte de unhas;Xampus*;Condicionadores para cabelos;Desodorantes [perfumaria];Sabonetes.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260360465 (20/07/2026)

    Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)

    Requerente: MICHAEL CAMARA DOS SANTOS 31404622802

    Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adesivo para limpar roupa;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água depilatória;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel para uso em limpeza doméstica;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Branco de espanha [carbonato de cálcio];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Canetas para clareamento dental;Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carbonetos metálicos [abrasivos];Carimbos cosméticos, abastecidos;Casca de quilaia para lavagem;Cera antiderrapante para pisos;Cera aromática para derreter [preparações de fragrância];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para alfaiates;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para bigode;Cera para couro;Cera para depilação;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Chá para banho para fins cosméticos;Cílios postiços;Cinza vulcânica para limpeza;Cola para unha artificial;Colorantes para toalete;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Conservantes para couro [produtos para polir];Corante para lixívia;Coríndon [abrasivo];Cosmético à base de algas;Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Especificação mantida: Cosméticos;Produtos de perfumaria;Perfumes;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Cremes cosméticos;Batons para os lábios;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Removedores de esmalte de unhas;Xampus*;Condicionadores para cabelos;Desodorantes [perfumaria];Sabonetes. (da classe 3)

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  3. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850230539816 de 07/11/2023

  4. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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