Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930633920 (ATUALIZE ASSESSORIA CONTÁBIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914617532 (Atualize Assessoria Contábil ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe da NCL(12) 40 para a NCL(12) 35 para melhor adequação à especificação reivindicada. Foi feita a ressalva [para agilizar documento] para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.