Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811616134 (SÃO LUIZ), Processo 914886649 (SÃO LUIZ UNIDADE MORUMBI CONSULTÓRIOS), Processo 910060347 (SÃO LUÍS HOME CARE), Processo 822595222 (SÃO LUIZ) e Processo 914886525 (SÃO LUIZ UNIDADE ITAIM CENTRO MÉDICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;