Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade com procurador único e tendo em vista que a procuração apresentada contém a assinatura de apenas um dos cotitulares, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes do sinal em exame, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022 e em conformidade com o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca", conforme http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3285/Modelo_pratica_conjunta_de_atos.pdf