Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos sobre o item "Tintas de amianto", visto que o uso e a comercialização de amianto são proibidos no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo o item mencionado por produto lícito e compatível com a classe reivindicada. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.