Detalhes do despacho: Em análise de classificação, foram excluídas as especificações "Batatas fritas; Frutas processadas; Laticínios; Legumes e verduras processados; Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí; Milk-shakes [bebidas à base de leite]; Omeletes; Pedaços de fruta; Picles; Polpas de frutas; Presunto; Queijos; Saladas de frutas; Salsichas de cachorro-quente", conforme orientação do Manual de Marcas, itens 5.4.1 e 5.11.7, de modo a afastar a incidência do inciso XX do art. 124 da LPI (proibição de dualidade de marcas idênticas de mesma titularidade).