Detalhes do despacho: Reiterando os termos da exigência formulada e publicada na RPI 2827, em resposta à referida exigência, a depositante MIRIA FABRINI IMAGEM E ESTILO (pessoa jurídica), por meio de sua procuradora Joeli Mariane Castelli, apresentou petição com esclarecimentos sobre a correlação do nome empresarial MIRIÃ FABRINI para com o nome civil da sócia administradora Mirian de Campos Azambuja Fabrini (pessoa física), porém sem anexar a documentação com a autorização expressa da citada pessoa física para registrar seu nome como marca, razão pela qual a resposta para exigência formulada foi considerada insatisfatória. Assim sendo, apresente autorização expressa e devidamente assinada por Mirian de Campos Azambuja Fabrini para registro (e não apenas uso) do nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), bem como item 5.11.14 e modelo de documento presentes no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).